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KM RODADO Moto Clube – KmR_MA Curitiba, 15 de Março de 2008. CAPITULO I: DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS: Art. 1º - O grupo denomina-se KM RODADO Moto Amigos - KmR_MA; Art. 2º - O KmR_MA é um grupo de amigos motociclistas, com característica diferenciada, cujo intuito maior é integralizar a família e fazer novos amigos, não têm fins lucrativos, porém os integrantes deverão pagar uma mensalidade. Esse valor será revertido na confecção de produtos que envolvam e divulguem a logomarca ou nome do KmR_MA, tais como: camisetas, adesivos, faixas, bottons, chaveiros, banners, cartas, site, etc. ou em alguma confraternização/evento previamente acordada entre todos os integrantes do grupo; § Único - O valor estipulado para essa mensalidade é de R$ 15,00 (Quinze Reais) por integrante e deverá ser pago em qualquer dia do mês ao(à) Tesoureiro(a), nomeado em reunião pelo grupo, que deverá fazer um balanço mensal referente aos gastos e fundo de caixa, notificando assim ao grupo através de e-mail a movimentação financeira. Casos de atraso de mensalidade deverão ser regularizados no mês seguinte juntamente com o pagamento da próxima mensalidade. O não pagamento de 3 (três) mensalidades seguidas por qualquer integrante acarretará no desligamento do mesmo do Grupo; Art. 3° - O KmR_MA destina-se exclusivamente à prática do motociclismo, amizade e a integração entre os motociclistas e o maior objetivo é a construção de amizades sólidas e integração da família, bem como, a realização de moto-passeio, não interessando troféus e/ou aniversários; Art. 4º - O KmR_MA constitui-se por tempo indeterminado, não tem sede oficial, porém o ponto de encontro é toda sexta-feira no CENTRO CÍVICO e não possui registro de seu estatuto em qualquer órgão oficial; Art. 5º - O KmR_MA não possui hierarquias, e as decisões serão tomadas por todos integrantes efetivos, será executada de forma ordenada e votando-se, sendo que a decisão da maioria vencerá, o voto de cada integrante efetivo valerá peso 1 (um), essa votação poderá ser feita através de e-mails ou reuniões; Art. 6º - O KmR_MA será regido por este Estatuto, tendo como data oficial de fundação em 01 de Janeiro de 2004. CAPITULO II: DOS DEVERES E DIREITOS: Art. 1º - São deveres de todos os integrantes zelar e observar: a) amizade e companheirismo acima de tudo, lembrando que os laços que nos unem sempre estarão atados quando estivermos juntos e que esses laços sejam sempre mais fortes do que aqueles que nos separariam; b) respeito pelos outros (independentemente de cor ou credo), pelas leis locais e pela natureza; c) ler a cartilha de pilotagem anexa ao estatuto e tomar consciência da mesma; d) não provocar intrigas ou brigas internas e externas ao KmR_MA e não ofender os demais integrantes, sejam eles efetivos ou não, lembrando que o bem estar no grupo vem em primeiro lugar; e) a má conduta ou o desrespeito ao estatuto por parte de qualquer integrante, será passível de punição a ser definida; f) participar da reunião ocasional do grupo. O objetivo desta reunião é manter o grupo alinhado, em paz e em harmonia, integrando assim cada vez mais seus integrantes através de conversas, troca de idéias, tomada de decisões e planejamentos futuros, evidenciando assim como é importante e fundamental a participação de todos; g) todos os integrantes efetivos e integrantes em avaliação deverão responder aos e-mails de passeios, confirmando ou não sua presença. Sugere-se também manter contato com o grupo através de e-mail/site, para manter-se integrado com o grupo; h) quando em passeios, os integrantes (efetivos e em avaliação), deverão respeitar os horários estipulados (com tolerância de 15 minutos) e abastecimento das motos para saída para os passeios, bem como garantir que seus convidados façam o mesmo; i) nos e-mails de passeios, será informado o roteiro e a velocidade de cruzeiro, sendo que os mesmos deverão ser respeitados por todos. Art. 2º - São direitos de todos os integrantes efetivos: a) usar os símbolos e o lema do grupo em coletes, camisetas, bonés, chaveiros, roupas, jaquetas ou qualquer traje ou acessório que bem divulgar o grupo; § Único - Os pets do KmR_MA (grande e pequeno) condicionam-se exclusivamente ao colete; b) participar das reuniões, passeios e atividades do KmR_MA; c) liberdade de dizer o que pensa, de expressão total e de ir e vir. CAPITULO III: DOS ÓRGÃOS SOCIAIS, EVENTOS e ADMISSÕES: Art. 1º - O KmR_MA é constituído pelos seus integrantes efetivos e em avaliação. Art. 2º - Eventos poderão ser realizados a qualquer hora e lugar, por iniciativa de qualquer um, bastando para isso combinar e anunciar a atividade ao restante do grupo. Poderão ser organizados eventos tais como festas e viagens, tidos como oficiais do grupo desde que haja aprovação da maioria. § Único - Os custos referentes a quaisquer eventos dependerão do fundo de caixa, proveniente da mensalidade, arrecadada ao longo do tempo; Art. 3° - A admissão para integrante efetivo está condicionada as seguintes regras: a) o convidado que quiser entrar para o grupo deverá manifestar esse desejo a um dos integrantes efetivos e ele será o único responsável pelas suas atitudes antes e após sua integração. b) o convidado poderá comprar um colete similar ao do grupo (mesmo tom de cor e modelo semelhante) assim que começar a andar com os integrantes. Poderá bordar seu nome, apelido, tipo sanguíneo, colar broches e o que mais lhe interessar, deixando um lugar para o brasão (PETs) frontal e traseiro que irá receber por mérito; c) o período de avaliação do convidado será conforme sua participação nos encontros, reuniões, e-mails e passeios realizados pelo grupo, não existindo um prazo mínimo para tornar-se integrante efetivo, dispostos da seguinte maneira: - após um período participando das atividades do grupo, será concedido ao convidado o direito de costurar em seu colete o “pet dianteiro” do KmR_MA, que ele irá ganhar dos integrantes, se assim for decidido pelo grupo, e somente será entregue após a aquisição do COLETE; - após outro período participando das atividades do grupo, haverá uma votação entre os integrantes efetivos, em reunião oficial ou por e-mail, na qual será decidida a entrega do “pet traseiro” ao convidado, fechando assim seu escudo e tornando-se um integrante efetivo. Esse prazo poderá ser prorrogado conforme necessidade avaliada pelo grupo. § Único – Baseado nas normas de comportamento do Cap. II, art. 1º, que regem este estatuto, o KmR_MA reserva-se o direito de no período de avaliação do convidado, poder retirar do mesmo a qualquer momento o “pet dianteiro” que lhe foi entregue. Se o mesmo estiver danificado, o convidado deverá arcar com os custos de confecção de um novo para o grupo; d) preencher a ficha cadastral de adesão, que será enviada por e-mail. A mesma será utilizada para a confecção das carteirinhas de cada integrante; e) a efetivação se dará por completa* somente após o preenchimento do escudo com o “pet traseiro”; f) havendo exceções, estas serão discutidas pelos integrantes efetivos do grupo. Art. 4° - O desligamento de um integrante efetivo está condicionado às seguintes regras: a) por livre e espontânea vontade; b) pelo atraso de 3 (três) mensalidades consecutivas; c) por decisão do grupo, baseada em desavenças, desrespeito aos integrantes, desrespeito ao estatuto ou por discrepância com os ideais do grupo. § Único – Baseado nas normas que regem este estatuto, o KmR_MA reserva-se o direito de retirar os pets “dianteiro” e “traseiro” do colete do ex-integrante, que foram entregues sem custo algum ao mesmo. Se os pets estiverem danificados, o ex-integrante deverá arcar com os custos de confecção de novos pets para o grupo; CAPITULO IV: DISPOSIÇÕES GERAIS: Art. 1º - Os integrantes não deverão portar ou usar drogas ou armas, quando participar das atividades do grupo; Art. 2º - A documentação do condutor e de sua motocicleta devem estar regularizados conforme legislação vigente, evitando assim que eventuais contratempos causem transtornos ao grupo em viagens, passeios, etc.; Art. 3º - O KmR_MA possui os seguintes integrantes no momento da revisão de seu estatuto: Anderson Estevam "FAROFA" - Integrante efetivo; Rodrigo Karam Procop "KARAM" - Integrante efetivo; Juliana Rigoni Karam "JÚ" - Integrante efetivo; Marco Antonio da Silva "ZENDEN" - Integrante efetivo; Nivair Aparecida da Silva "Niva" - Integrante efetivo; Denis Pires "KABRITU" - Integrante efetivo; Alexandre Marcelo Zanetti "ZANETTI" - Integrante efetivo; Claudia Gomes Lima Zanetti "CLAU" - Integrante efetivo; Nomeada Tesoureira em 14/03/2008 Sandro S. Silveira "SANDRO" - Integrante efetivo; Art. 4º - Cada piloto será responsável pela integridade e conduta de seu garupa, devendo explicar a ela(e) as normas e diretrizes que regem o grupo, conforme esse estatuto. Art. 5º - A lista de e-mails do grupo terá tão e somente como participantes os integrantes do grupo. Informações e convites para passeios, festas, eventos, encontros, etc., poderão e deverão ser enviados diretamente aos integrantes e amigos, com o e-mail dos mesmos em cópia oculta, a fim de evitar poluir a caixa postal de outras pessoas com respostas e debates que não lhes interesse. Art. 6º - As fotos tiradas pelo grupo em encontros, passeios e eventos serão enviadas a todos os integrantes e convidados, porém a divulgação das mesmas no site é de inteira propriedade do grupo. Isso se dá ao fato de que as fotos tiradas pelo KmR_MA não são pejorativas, não denigrem a moral, não ferem a integridade e não expõem ao ridículo nenhum de seus integrantes e/ou convidados. Portanto, com base nesse artigo, aqueles que não quiserem ter sua imagem divulgada junto ao grupo, através do site do KmR_MA, deverão notificar a todos os integrantes (se possível por escrito) que não querem sair nas fotos (evidentemente antes das mesmas serem tiradas e publicadas) e sua vontade deverão e serão respeitada nessas condições. Art. 7º - O grupo não se responsabilizará por atos individuais de seus integrantes, ficando a cargo de cada um ter o bom senso e responsabilidade pelas suas ações e arcando assim plenamente com as suas conseqüências. Art. 8º - O(a) tesoureiro(a) e mais um integrante efetivo, ficarão responsáveis pelas senhas de site, orkut e e-mails do KmR_MA. Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pelos integrantes efetivos do KmR_MA.
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